José Roberto
Iniciante DIVISÃO 4 , Editor(a) de ImagensOlá, pessoal
Foi excedido o limite de faturamento do mei em 2014 mais do que 20%, pois foi aberto em outubro/2014 e foi faturado até o final de 2014 o valor de 20,308,20[cerca de 27% a mais do normal]. A data para Declaração Anual (que deveria ser feita em 2015) foi perdida e só agora em 2016 estou tentando regularizar a situação de 2014. [a DASN de 2015 já foi declarada]
Já fiz o comunicado de desenquadramento obrigatório, mas agora estou com dúvidas como faço para gerar os impostos retroativos para poder pagar.
Tentei emitir pelo PGDAS-D - em Apuração -> Calcular Valor Devido, e este informou que eu deveria selecionar Opção pelo Regime de Apuração de Receitas para o período de 2014.
Assim o fiz, preenchi com o valor apurado no mês 10 de 2014, mas fique com dúvidas quanto as próximas opções. Alguns detalhes:
1. Sou prestador de serviços na categoria de audiovisual, fotografia, etc..
Eu seleciono que sou prestador de serviços, mas não sei qual opção seguinte escolher
[....Anexo III com Tributação do ISS] ou Anexo (?) sem tributação ....ISS.
Se tento fazer para os meses de novembro e dezembro, é informado que preciso selecionar mudar o período de apuração para 2015.
Estou com muito medo de que o que já está ruim, fique muito pior.
Me deem uma luz!
Um forte abraço