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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Elias Oliveira

Elias Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 16:46

Tenho uma empresa dei baixa e abri uma nova no simples nacional,

esta empresa nova a razão social é comercio de software, não desenvolve programas so comercializa.
neste caso em qual anexo me enquadro, comercio ou Serviços?

como é feito a base de calculo se a empresa é nova não pode ser dos ultimos 12 meses?

Gostaria de saber porque estou enguadrado ne anexo 3, e com aliquota de 17,50%. alguem pode me ajudar.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 10 abril 2009 | 11:26

Bom dia Elias.

1-Se você é do ramo de comercio, deve ser tributado pelo anexo I e não pelo III;

2- Para calcular o imposto o programa da Receita Federal faz pelo método pro rata tempore, isto quer dizer, proporcional aos meses de atividade em caso de empresa nova. Mas isto não motivo para você se precupar, porque o pragrama ja faz os calculos automaticamente.

3- É uma boa pergunta. Já que você afirma categoricamente que não desenvolve softswares, apenas comercializa. Outra coisa misteriosa é que não existe aliquota de 17,50% e emesmo que houvesse uma projeção de receita anual de R$ 2.4000.000,00 a aliquota coerreta seria de 17,42%.

Aconselho a conversar com seu contador sobre o assunto.

Abraços.

Editado por Luiz José em 10 de abril de 2009 às 11:27:16

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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