Dayani Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Em janeiro de 2016 foi baixada a empresa de um cliente aqui do escritório. Em 2015 a empresa era Lucro Presumido mas passou a ser Simples Nacional em janeiro.
O que acontece é que acabei me confundindo e ao invés de entregar a DEFIS de baixa, entreguei a DCTF de Extinção e pior, em atraso. Foi gerado uma multa por conta do atraso, porém a empresa não tem obrigatoriedade de entregar a DCTF. Como proceder nesse caso? Tem alguma forma de recorrer para que eu não precise pagar essa multa?