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Entrega de DCTF para empresa do Simples sem obrigatoriedade

Dayani Souza

Dayani Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 09:38

Bom dia,

Em janeiro de 2016 foi baixada a empresa de um cliente aqui do escritório. Em 2015 a empresa era Lucro Presumido mas passou a ser Simples Nacional em janeiro.

O que acontece é que acabei me confundindo e ao invés de entregar a DEFIS de baixa, entreguei a DCTF de Extinção e pior, em atraso. Foi gerado uma multa por conta do atraso, porém a empresa não tem obrigatoriedade de entregar a DCTF. Como proceder nesse caso? Tem alguma forma de recorrer para que eu não precise pagar essa multa?

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 10:32

Dayani,
Bom dia.

Oriento que vá na RFB da jurisdição da empresa, mas antes faça o agendamento e passe toda a situação para o fiscal e peça orientações de como regularizar.

Atenciosamente,
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

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