Vania Aparecida da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlá Boa Tarde a todos
Estou com duvida de qual o prazo correto de consolidação da Lei 12.996 para parcelamentos previdenciários .
Obrigada
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Vania Aparecida da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlá Boa Tarde a todos
Estou com duvida de qual o prazo correto de consolidação da Lei 12.996 para parcelamentos previdenciários .
Obrigada
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Vania Aparecida da Silva
Boa tarde!
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e jurídicas exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços http://www.rfb.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br, do dia 12 de julho até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.
O prazo de consolidação foi fixado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 922, de 7 de junho de 2016, publicada hoje no Diário oficial.
Att..
Deise Luci Lorenzi Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos!
Estou com dificuldade em localizar a consolidação dentro do site, algum de vocês já fez o procedimento?
Poderia me indicar qual o caminho?
Obrigado por enquanto.
Att,
Deise Lorenzi
Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Também estou com a dúvida da colega acima, alguém tem um passo a passo de como fazer essa consolidação dos débitos previdenciários?
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