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Consolidação da Lei 12.996 Debitos Previdenciarios

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 17:30

Vania Aparecida da Silva
Boa tarde!

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e jurídicas exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços http://www.rfb.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br, do dia 12 de julho até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.

O prazo de consolidação foi fixado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 922, de 7 de junho de 2016, publicada hoje no Diário oficial.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 16:28

Também estou com a dúvida da colega acima, alguém tem um passo a passo de como fazer essa consolidação dos débitos previdenciários?

Não existe vitória sem luta!

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