Bom dia Sonia,
Em 2007 você deve ter declarado a transação total, ou seja, declarou o ganho em parcelas e baixou o imóvel da ficha "Bens e Direitos" mencionando no campo "Discriminação" as condições da venda.
Ainda em 2007 declarou também as parcelas recebidas no ano e na ficha "Bens e Direitos", código 52 (crédito decorrente de alienação), as que iria receber em 2008.
Da mesma forma, pagou o Imposto de Renda sobre as parcelas vencidas em 2007 e as que venceram no decorrer de 2008.
Face ao exposto, o ganho total já foi informado na DIRPF de 2007. Ao dar baixa na ficha "Bens e Direitos" (código 52) das parcelas recebidas no decorrer de 2008, você já estará informando o recebimento, ou seja, a própria evolução patrimonial de sua DIRPF 2008 acusará aumento decorrente dos valores recebidos.
Quanto aos DARFs, considere que o mesmo percentual de ganho calculado e aplicado (pelo programa GCAP) sobre as parcelas recebidas em 2007 deve ser aplicado nas parcelas recebidas em 2008.
O programa GCAP não deve ser entregue em 2008. Você pode, se for o caso, usá-lo apenas para simular o ganho e verificar o valor do imposto a ser pago sobre as parcela venciveis em 2008, mas, repito, não deve usá-lo para informar novamente a transação já informada em 2007. Se o fizer a Receita irá cobrar o imposto sobre as duas transações (2007 e 2008)
O aliquota do imposto de renda será a mesma (15%), e o código do DARF (4600) também. O vencimento é último dia útil do mês subsquente ao do recebimento de cada parcela.
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