Nívia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados,
Boa tarde,
Uma empresa que tem dentre suas atividades a Coleta de resíduos , a recuperação / reciclagem desses resíduos e a venda desse material recuperado, deve se enquadrar em qual anexo do Simples Nacional?
A dúvida decorre da existência de anexos específicos para cada uma das ações acima Coleta - Anexo III, Recuperação - Anexo II e Venda - Anexo I. A receita é auferida a partir da venda desse produto recuperado,mas em qual anexo será devidamente enquadrado?
Desde já muito obrigada pelo auxílio.
Atenciosamente,
Nívia Márcia