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Simples Nacional – exigência da DCTF deixa o regime cada vez

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 13:52

Boa tarde a todos !
Como já foi dito no artigo aqui do fórum: www.contabeis.com.br - O Simples Nacional morreu, pelo visto todas as empresas do Simples Nacional deverão entregar as DCTF's né ?

Pois no artigo cita

DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, as quais deverão informar na DCTF os valores relativos:
(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
a) à referida CPRB; e
(Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
b) aos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
(Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
II - as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos;


Gostaria de tirar uma dúvida, aquele extrato do Simples Nacional que mostra o valor de imposto de cada área deverá ser informada na DCTF né ?
Mas a guia do Simples Nacional (QUE NÃO HÁ MAIS NADA DE SIMPLES) deverá ainda ser emitida né ?

E outra coisa, acho isso um absurdo porque esse governo desgraçado já inventou para todos os estados aquela declaração de "SEDIF-SN" que é mais um obrigação acessória, que não adianta de nada.

O conselho do CRC, nem deve ter se pronunciado ainda, não fazem nada ...

Aguardo respostas, para minha pergunta.
Tenham todos um bom dia

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:10

Hudson,

Como consta no próprio artigo citado, só será necessário declarar DCTF quando a empresa do SIMPLES estiver sujeita ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), o que não é tão comum (nenhum dos meus clientes enquadrados no SIMPLES se encontram sujeitas a este pagamento). Mais informações: www8.receita.fazenda.gov.br

E a outra opção é se a empresa do SIMPLES estiver sido excluída do SIMPLES no próprio ano calendário (para uma empresa ser excluída do SIMPLES no próprio ano-calendário, terá que ultrapassar em 20% o limite do SIMPLES), pois ela passará a não ser mais do SIMPLES e o efeito será retroativo dentro do próprio ano calendário. Mais informações: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Atenciosamente,

Lucas Sousa

Atenciosamente,

Lucas Sousa

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