Ivana Lemos Peixoto
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde caros colegas,
Estou enviando a retificação da DEFIS e me surgiu uma dúvida:
No campo 4 aparece a seguinte pergunta : "Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$)"
O que eu gostaria de saber é : o valor que devo lançar neste campo seria o lucro contábil do exercício? E o que seria ( lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011) ?
Grata,