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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação Defis

Ivana Lemos Peixoto

Ivana Lemos Peixoto

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 14:26

Boa tarde caros colegas,


Estou enviando a retificação da DEFIS e me surgiu uma dúvida:

No campo 4 aparece a seguinte pergunta : "Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$)"

O que eu gostaria de saber é : o valor que devo lançar neste campo seria o lucro contábil do exercício? E o que seria ( lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011) ?


Grata,

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 08:00

Ivana bom dia,

O que eu gostaria de saber é : o valor que devo lançar neste campo seria o lucro contábil do exercício?

Sim, o lucro contábil do exercício desde que este seja superior ao limite dito na legislação.

E o que seria ( lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011) ?


São os percentuais elencados no Art. 15 da Lei 9.249/1995, diminuído o valor de IRPJ da faixa do Simples Nacional.

Exemplo empresa comércio - Faturamento R$ 1.000.000,00 no ano calendário.

Percentual da Lei 9249/2015 para comércio 8% - então R$ 80.000,00.

Então seria 80.000,00 (-) 3.800,00 IRPJ recolhido no simples = 76.200,00

Se o lucro apurado contabilmente superar o valor de R$ 76.200,00, deverá preencher este campo 4 com o valor do lucro apurado na contabilidade.

Para prestadoras de serviço, o percentual é de 32%, verifique o Art. 15 da Lei 9.249/1995.

Qualquer dúvida, poste novamente

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266

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