Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia
Tenho empresa no qual é optante pelo lucro presumido, onde faço a antecipação dos pagamentos mensal ao invés de pagar trimestral. O valor apurado referente ao mês 04/2016 da CSLL e IRPJ não foram pagos no mês 05/2016, ao refazer essa guia devo colocar juros e multa ou por se tratar de antecipação não preciso recolher?
att