Boa tarde Pedro,
Exatamente!
Isto porque o artigo 5º da Resolução CGSN Nº 11/2007 dispõe que está vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00.
O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 deverá ser diferido para os períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.
Exemplo Prático
Considerando que determinada empresa optante pelo Simples Nacional tenha auferido o DAS no valor de R$ 7,00 relativo à apuração 01/09. Como o valor está abaixo de R$10,00, o programa não permitirá a geração do DAS, devendo o valor ser acumulado para o mês subseqüente.
No mês de apuração 02/09 o DAS resultou no valor de R$ 9,00. Podemos verificar que, nesse momento, o valor da apuração 01/09 somado com a apuração 02/09 ultrapassa o valor de R$ 10,00 resultando em R$ 16,00 devendo então proceder ao recolhimento acumulado.
Deverá o contribuinte alterar manualmente o campo "Valor do DAS". O valor de R$ 9,00 passa ao valor acumulado total de R$ 16,00 estando assim ambos os períodos recolhidos devidamente.
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