Boa tarde Wagner Rodrigues.
Com relação a faturamento, desde que a empresa não ultrapasse os R$ 3.600.000,00 anual (mercado interno), pode-se optar pelo Simples Nacional.
Perguntas e respostas do SN, pergunta 2.1:
2.1. Qual o limite de receita bruta para fins de opção pelo Simples Nacional?
Para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, desde que as receitas de exportação também não excedam R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Atenção: o limite para exportação é de R$ 3.600.000,00 para a soma das receitas de exportação de mercadorias e serviços, não de R$ 3.600.000,00 para mercadorias e mais R$ 3.600.000,00 para serviços.