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TRIBUTOS FEDERAIS

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impedimento do regime do simples nacional

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 17:04

Boa tarde Wagner Rodrigues.

Com relação a faturamento, desde que a empresa não ultrapasse os R$ 3.600.000,00 anual (mercado interno), pode-se optar pelo Simples Nacional.

Perguntas e respostas do SN, pergunta 2.1:

2.1. Qual o limite de receita bruta para fins de opção pelo Simples Nacional?

Para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, desde que as receitas de exportação também não excedam R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Atenção: o limite para exportação é de R$ 3.600.000,00 para a soma das receitas de exportação de mercadorias e serviços, não de R$ 3.600.000,00 para mercadorias e mais R$ 3.600.000,00 para serviços.

Att.

Marcos Braga

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