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opção pelo simples nacional

Ivanksul Sousa andrade

Ivanksul Sousa Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 15:49

Boa Tarde, Eu constitui uma empresa no estado de Sergipe, no dia 21/12/2015, a ultima ins. estadual saiu no dia 12/01/2016, eu fiz a solicitação
para migra para simples nacional no dia 05/05/2016. só que no resultado final da solicitação de opção, esta dando pendencia no estado de Sergipe, a empresa pode entrar com um recurso, uma vez que não ultrapassou dos 180 dias segunda a lei do simples nacional.

se alguém poder me orientar eu agradeço.

obrigado.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 16:45

Boa tarde Ivanksul.

Ainda não expirou os 180 dias de prazo limite, mas quando o pedido foi efetuado já havia passado mais de 30 dias do deferimento da última inscrição (estadual).
Portanto, sua única chance de efetuar o pedido no Simples é se sua inscrição municipal tenha saído há menos de 30 dias do pedido de opção.

Veja nas Perguntas e respostas do SN, pergunta 2.9:

2.9. A ME ou a EPP que iniciar sua atividade em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional?

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

(Base legal: art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)

Exemplos:
1. A empresa X possui data de abertura no CNPJ em 01/04/2014. Prestadora de serviços sujeitos ao ISS, teve deferida sua inscrição municipal em 05/05/2014. Então, ela tem até o dia 04/06/2014 (30 dias contados da inscrição municipal) para fazer a opção pelo Simples Nacional, apesar de ainda não ter esgotado o prazo de 180 dias da abertura no CNPJ.
2. A empresa Y possui data de abertura no CNPJ em 31/03/2014. Varejista, teve deferida sua inscrição municipal em 04/04/2014 e a estadual em 20/09/2014. Então, ela tem até o dia 29/09/2014 (180 dias contados da abertura no CNPJ caem num sábado, dia 27 – ver Pergunta 2.13) para fazer a opção pelo Simples Nacional, apesar de ainda não ter esgotado o prazo de 30 dias da inscrição estadual.

Att.

Marcos Braga

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