José
Prata DIVISÃO 2Bom dia!
Uma empresa de serviços de arquitetura está sujeita às retenções federais 1708 e 5952? Em relação ao 5952 a partir de qual valor seria?
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José
Prata DIVISÃO 2Bom dia!
Uma empresa de serviços de arquitetura está sujeita às retenções federais 1708 e 5952? Em relação ao 5952 a partir de qual valor seria?
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)José,
Sim, serviços de arquitetura são passíveis de retenção de IR (1,50% - Código 1708) e de PCC (4,65% - Código 5952). Para qualquer destas retenções, basta o valor da mesma alcançar R$ 10,00 que a retenção já é devida.
At.,
José
Prata DIVISÃO 2Muito obrigado
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