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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções federais sobre serviços de arquitetura

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 08:07

Bom dia!

Uma empresa de serviços de arquitetura está sujeita às retenções federais 1708 e 5952? Em relação ao 5952 a partir de qual valor seria?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 08:19

José,

Sim, serviços de arquitetura são passíveis de retenção de IR (1,50% - Código 1708) e de PCC (4,65% - Código 5952). Para qualquer destas retenções, basta o valor da mesma alcançar R$ 10,00 que a retenção já é devida.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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