Rafael Louzada Gomes Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) TécnicoPrezados colegas, bom dia.
Tenho um cliente que obteve no exercício de 2015, dois meses de lucro, o qual apurou e recolheu o IR/CS.
Acontece que dentro do mesmo exercício, ele já efetuou a compensação destes impostos com outros de natureza federal e também informou na DRE os referidos impostos.
Minha dúvida, está correto o procedimento adotado?
Obrigado