Rafael Garibalde
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Olá.
Sou advogado e estou com a seguinte dúvida.
Promovi uma ação de indenização em face de uma Usina, a qual, através de um caminhão de sua propriedade, levou a óbito meu cliente, em acidente automobilístico.
Na sentença, o juiz condenou a Usina em indenizar moralmente a viúva e sua filha, bem como pagar todos os salários do de cujus da data do óbito até a data em que a viúva completar 85 anos de idade. Meus honorários foram fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Minha dúvida é a seguinte:
O percentual que tenho que receber, referente aos valores dos salários mensais, estão dentro da faixa de isenção (se tivessem sido pagos quando dos respectivos vencimentos). Neste caso, consigo a isenção do IR referente a esta verba, apesar de estar recebendo tudo de uma única vez?
Sou aposentado pelo INSS e idoso (67 anos). Existe algum benefício quanto ao recolhimento previdenciário?
Grato pela atenção.
Aguardo resposta.