
Marcio Fagundes
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeRecebemos mensagem da RFB através do E-CAC modificando a portaria conjunta da RFB/PGFN 550 de 11/04/2016 onde em seu artigo 3º estabelece o prazo inicial de 07/06/2016 e final para 24/06/2016 para efetivarmos a consolidação, esta mensagem esta modificando para os dias 12/07/2016 até 29/07/2016.
alguem mais recebeu esta mensagem?
podemos considerar como valida a correspondência via E-CAC como forma de mudação do prazo?
“Art. 3º - Os procedimentos descritos nos incisos I a III do caput do art. 1º e I e II do caput do art. 2º deverão ser realizados exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>, do dia 7 de junho até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 24 de junho de 2016.”
Obrigado
Marcio Fagundes.