x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 652

Empresa arquitetura lucro presumido

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 13:29

Boa tarde!

Uma empresa de arquitetura pode faturar até quanto no ano na presunção de 16%?

Desde já agradeço

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 13:44

Boa tarde José

A pessoa jurídica que atua no ramo de "prestação de serviços em geral" e adota o Lucro Presumido como forma de tributação poderá aplicar a presunção de 16% para encontrar a base de cálculo do IRPJ quando obedecer cumulativamente as seguintes regras:

– Faturamento Anual de até R$ 120.000,000 (cento e vinte mil reais);

– Exclusivamente Prestadora de Serviços; e

– Não exercer profissão de natureza intelectual (RIR/99, art. 647).

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

5. arquitetura;

Portanto, para sua atividade não é permitido a presunção de 16%.

Att.

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 14:32

Caio, muito obrigado pela excelente explicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade