José
Prata DIVISÃO 2Boa tarde!
Uma empresa de arquitetura pode faturar até quanto no ano na presunção de 16%?
Desde já agradeço
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José
Prata DIVISÃO 2Boa tarde!
Uma empresa de arquitetura pode faturar até quanto no ano na presunção de 16%?
Desde já agradeço
Caio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde José
A pessoa jurídica que atua no ramo de "prestação de serviços em geral" e adota o Lucro Presumido como forma de tributação poderá aplicar a presunção de 16% para encontrar a base de cálculo do IRPJ quando obedecer cumulativamente as seguintes regras:
– Faturamento Anual de até R$ 120.000,000 (cento e vinte mil reais);
– Exclusivamente Prestadora de Serviços; e
– Não exercer profissão de natureza intelectual (RIR/99, art. 647).
Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).
5. arquitetura;
Portanto, para sua atividade não é permitido a presunção de 16%.
Att.
José
Prata DIVISÃO 2Caio, muito obrigado pela excelente explicação.
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