Bom dia,
Uma vez retida a CSRF, o recolhimento se dará via DARF com o CNPJ da fonte pagadora (tomadora dos serviços).
Isto significa dizer que a empresa prestadora dos serviços, não poderá em hipótese alguma solicitar a restituição via Per/DComp junto à Receita Federal, pois o recolhimento não foi feito por ela (prestadora dos serviços).
Face ao exposto, a prestadora (empresa do Simples Nacional) deverá exigir da tomadora de seus serviços a devolução das contribuições retidas indevidamente.
Cabe a empresa tomadora o direito de solicitar (via Per/DComp) a restituição ou compensação das referidas contribuições.
Nota
A restituição dos valores retidos indevidamente está condicionada ao fato de ter a prestadora dos serviços informado (à tomadora) sua condição de optante pelo Simples Nacional. Sem esta informação antecipada, não tem a tomadora a obrigação de saber a que tipo de tributação sujeita-se a prestadora dos serviços contratados.
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Editado por Saulo Heusi em 14 de abril de 2009 às 09:42:13