Fabiana Motta Zago
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Tenho um cliente PJ (empresa) que paga aluguel no valor de R$ 2300,00 para um inventariante. O imovel está no nome de duas pessoas (já falecidas) e tem mais herdeiros. Porém o aluguel deve ser pago apenas para o inventariante nomeado. É onde surge minha dúvida. O IRRF s/ aluguel é devido ou não?