Vivian Batizelli
Bronze DIVISÃO 1 , Advogado(a)Prezados, temos dois casos de estrangeiros que vieram ao Brasil com visto temporário. Ocorre que eles ultrapassaram os 184 dias de permanência então agora, são considerados residentes e devem declarar IR. Entretanto, eles não possuem RNE ou CPF, pois a empresa para a qual trabalham fica nos EUA, sua residência é lá e recebem por lá também. Pergunto:
a) eles devem nomear fiel depositário aqui ou procurador, uma vez que vão pagar IR e após, receber restituição?
b) no caso de visto técnico (90 dias), voltaram para os EUA e voltaram com o visto temporário de 12 meses. Neste caso, o período relativo ao visto de 90 dias soma-se ao visto temporário de 12 meses?
c) Qual a BC do imposto, uma vez que a remuneração paga é toda nos EUA e não possuem nada no BR? E qual alíquota?
Agradeço a ajuda!