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Imposto de Renda - Estrageiro

Vivian Batizelli

Vivian Batizelli

Bronze DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 09:50

Prezados, temos dois casos de estrangeiros que vieram ao Brasil com visto temporário. Ocorre que eles ultrapassaram os 184 dias de permanência então agora, são considerados residentes e devem declarar IR. Entretanto, eles não possuem RNE ou CPF, pois a empresa para a qual trabalham fica nos EUA, sua residência é lá e recebem por lá também. Pergunto:

a) eles devem nomear fiel depositário aqui ou procurador, uma vez que vão pagar IR e após, receber restituição?

b) no caso de visto técnico (90 dias), voltaram para os EUA e voltaram com o visto temporário de 12 meses. Neste caso, o período relativo ao visto de 90 dias soma-se ao visto temporário de 12 meses?

c) Qual a BC do imposto, uma vez que a remuneração paga é toda nos EUA e não possuem nada no BR? E qual alíquota?

Agradeço a ajuda!

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