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Não consigo me registrar no MEI

Paulo Henrique Naves Loureiro

Paulo Henrique Naves Loureiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Psicopedagogo(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 12:21

Boa tarde!

Estou tentando me registrar no MEI, porém estou com um problema que não sei como resolver.

Há alguns anos atrás eu era sócio de um salão de beleza, juntamente com minha mãe.
Vendemos o salão para uma outra pessoa. A transferência da sociedade foi efetuada na Jucemg - MG.

Fazendo uma análise, verifiquei que na receita federal o cadastro do CNPJ ainda consta no meu nome e de minha mãe.

O que é necessário fazer para que altere estes dados na receita?
Um dos novos sócios do salão esta com pendência em outra empresa dele, não podendo alterar nada.

Minha dúvida é a seguinte:

1) Preciso alterar alguma coisa na jucemg para acertar isto, já que lá esta tudo correto, no nome dos novos sócios?
2) Não basta eu pedir a baixa da empresa na receita federal?
3) Pelo que a nova sócia informou-me, eles tiveram que criar outro CNPJ para trabalhar com o salão, justamente por conta do problema do marido dela em outra empresa;
4) Se na receita esta no meu nome, porque o problema do novo sócio estaria impedindo alguma alteração?

Tem um contador que esta olhando isto para mim, já tem mais de ano e ainda não conseguiu resolver, estou precisando criar O MEI com urgência, e ele fica falando que não pode fazer nada enquanto o novo sócio não resolver a pendência que ele tem com a outra empresa.

Resumindo:

JUCEMG - Não consta nada no meu nome, já esta no nome dos novos sócios;
RECEITA - Esta no meu nome ainda;

Agradeço desde já a ajuda de todos!

Abraços!

Paulo Henrique.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 13:58

Boa tarde!

Abaixo, seguem os motivos que impedem a alteração cadastral no CNPJ:

(IN 1.634/2016) Seção I
Dos Impedimentos à Alteração de Dados Cadastrais
Art. 25. Impede a alteração de dados cadastrais no CNPJ:
I - o fato de o representante da entidade ou seu preposto não possuir inscrição no CPF ou de sua inscrição ser inexistente ou estar cancelada ou nula;
II - a entrada ou a alteração de integrante no QSA da entidade:
a) se pessoa jurídica, sem inscrição no CNPJ ou cuja inscrição seja inexistente, esteja baixada (apenas para o caso de entrada) ou nula;
b) se pessoa física, sem inscrição no CPF ou cuja inscrição seja inexistente ou esteja cancelada ou nula;
III - a existência de procedimento fiscal em andamento, no caso de indicação de novo estabelecimento matriz da entidade; ou
IV - o não atendimento das demais condições restritivas estabelecidas em convênio com a RFB.
Parágrafo único. No caso de alteração do representante da entidade no CNPJ, a verificação da existência e da situação do cadastro de que trata o inciso I do caput alcança apenas o novo representante.

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