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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF sobre Participação nos Lucros

Santiago Moreira de Morais

Santiago Moreira de Morais

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 20:35

Boa noite,

Prezado Antonio,

Conforme MAFON-2008 - Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte, disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil
MAFON 2008, as Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa devem ser recolhidas no CÓDIGO 0561.

RENDIMENTOS DO TRABALHO
Rendimento do trabalho assalariado no País
Código 0561

FATO GERADOR
Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, Indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício da previdência social, remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil.

Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

Rendimento efetivamente pago ao sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, a título de pro labore, aluguel e serviço prestado.

Pagamento de benefício ou resgate de valores acumulados relativos a planos de caráter previdenciário estruturados na modalidade de benefício definido.

Pagamento de beneficio relativo a planos de caráter previdenciário estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora, ou de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), exceto na hipótese de opção pela tributação exclusiva de que trata a Lei nº 11.053, de 2004, art. 1º (ver código 5565). (RIR/1999, arts. 43, 620, 624, 626, 633, 637 e 717; Lei Complementar nº 123, de 2006; Lei nº 11.053, de 2004, art. 3º)


Espero ter ajudado,

Saudações

Editado por Santiago Moreira de Morais em 22 de abril de 2009 às 20:36:02

Santiago Moreira de Morais
Sócio Especialista Contábil e Tributário
Consan Consultoria Contábil e Administrativa
[email protected]

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