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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega da Dirf

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 11:32

Bom dia Pessoal

Estou com uma situação assim, uma pessoa tinha uma empresa Individual constituida em 2001 e nunca foi entregue a dirf e agora o Cpf está pendente, o que fazer? a multa é alta para regularização?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 18:55

Boa noite Guilherme,

Ainda que a entrega da ultima DIRPF (2009/2008) seja o bastante para regularizar o CPF desta pessoa, ela ficará com pendência junto a RFB referente a falta da entrega das últimas quatro DIRPFs (anos-calendário 2004 a 2007).

Multa pelo atraso na entrega da DIRPF
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. A multa terá por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.

No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 964; Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, art. 8º)


Fonte: Resposta a Pergunta 023 dada pela Receita Federal

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Editado por Saulo Heusi em 14 de abril de 2009 às 18:56:31

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 19:48

Ok Saulo, obrigado pela ajuda, mas aproveitando de seu conhecimento, a pessoa não está obrigado a entregar as DIRF (2001 a 2003)? e referente a multa ela tem que entregar a delaração e pagar a multa ou pode negociar e parcelar a multa referente a todos os anos atrasados?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 22:19

Boa noite Guilherme,

A receita Federal irá cobrar as DIRPFs dos últimos cinco anos. Se você entregar a de 2009/2008, ficará "devendo" as outras quatro.

É aconselhável que o contribuinte interessado vá até o CAC de sua Região Fiscal e solicite o parcelamento das multas decorrentes do atraso da outras DIRPFs. Provavelmente ele conseguirá pagá-las em parcelas não inferiores a R$ 50,00.

Cabe lembrar que o pagamento da multa não elide a obrigação da entrega da Declaração, ou seja, mesmo pagando a multa você deve entregar as Declarações.

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