Renata
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Entendo que não incide IR sobre as parcelas (e suas atualizações), referentes às contribuições de previdência complementar pagas pelos associados na vigência da Lei nº 7.713/88, entre 1989 e 1995, já que nesse período o imposto incidiu no momento da contribuição.
Assim, se empregado recolheu contribuição sob a vigência da referida Lei de 1988, haveria bitributação na cobrança de IR, quando do recebimento do benefício ou resgate das contribuições, sobre as contribuições pagas durante o período de 01/1989 a 12/1995.
Minha dúvida refere-se ao valor dos rendimentos tributáveis informado na DIRF.
Um associado que contribuiu desde 01/1989 até 10/2008, recebeu, em 12/2008, resgate das contribuições no valor total de R$ 6.280,88 com IRRF no valor de R$ 457,66, porque a base de cálculo do IRRF foi de R$ 3.659,91, un virtude do explicado acima. Na DIRF devemos informar com rendimentos tributáveis os R$ 6.280,88 e Imposto retido R$ 457,66?
Grata.