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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 19:23

Boa tarde Antonio,

Se esta pessoa não tiver vínculo empregaticio com empresa de taxi, irá declarar seus rendimentos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior", na coluna "Rendimentos" - "Pessoa Física".

As contribuições pagas para Previdência Social devem ser informadas (mês a mês) na coluna "Deduções" - "Previdência Oficial".

Por oportuno cabe lembrar que os rendimentos informados nesta ficha (se superiores a R$ 1.372,81 mensais) estão sujeitos a incidência do Imposto de Renda na forma do Carnê-Leão.

...

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