
Antonio Carlos Mendes
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)boa tarde!!!
quando a pessoa trabalha como autônoma, caso dos taxisistas:
o valor que eles recolhem a previdência social., pode ser lançado no irrf?
grato!!
respostas 1
acessos 652
Antonio Carlos Mendes
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)boa tarde!!!
quando a pessoa trabalha como autônoma, caso dos taxisistas:
o valor que eles recolhem a previdência social., pode ser lançado no irrf?
grato!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Antonio,
Se esta pessoa não tiver vínculo empregaticio com empresa de taxi, irá declarar seus rendimentos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior", na coluna "Rendimentos" - "Pessoa Física".
As contribuições pagas para Previdência Social devem ser informadas (mês a mês) na coluna "Deduções" - "Previdência Oficial".
Por oportuno cabe lembrar que os rendimentos informados nesta ficha (se superiores a R$ 1.372,81 mensais) estão sujeitos a incidência do Imposto de Renda na forma do Carnê-Leão.
...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade