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evento de manifestação

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 10:42

Boa tarde,

Aguem tem conhecimento dos eventos de manifesto das operações;

1. Ciência da Operação;
2. Confirmação da Operação;
3. Registro de Operação não Realizada;
4. Desconhecimento da Operação.


O que seria ao certo cada evento de manifestação?
Qual evento que enquadraria na mercadoria recusada no verso, extraviada, pois envolve dois contribuintes e na maioria do caso um dos dois ira emitir uma nota de devolução.

Obrigado.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 14:15

Carlos.

Não sei se entendi muito bem sua pergunta, mas responderei o que entendi da mesma.
Se após assinar com certificado digital não retornar erro na transmissão, a manifestação será recepcionada no mesmo momento pela SEFAZ.
A empresa emitente não poderá cancelar a NF-e somente quando o destinatário confirmar a operação. Nas demais situações (inclusive na ciência da emissão pelo destinatário) pode-se cancelar a NF-e, desde que a operação não tenha sido realizada de fato.

Att.

Att.

Marcos Braga
Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 15:10

E o mesmo intendimento que tenho ate o momento. Porem acontece frequentemente de o destinatário confirmar e alem de não gerar o evento no momento as vezes demora mais de 48h para gerar o evento, sendo assim, mesmo confirmando pode ter condições do contribuinte realizar o cancelamento.

Por isso estava questionando sobre a possível existência de prazo para os eventos serem registrados.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 16:05

Entendi Carlos.

Já cheguei a operar o sistema, mas não de maneira contínua, somente para testes. Portanto não havia chegado a este problema até o momento.
As vezes a teoria diz um fato e a prática mostra outra.
Vamos aguardar se mais algum colega se manifesta para vermos como eles procedem nesta situação.

Att.

Att.

Marcos Braga

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