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Leasing financeiro

Ferdinando David Valandro

Ferdinando David Valandro

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 10:45

Bom dia.

Temos um leasing financeiro, só que os bens são utilizados nas áreas administrativas e comercias.
O art. 89 da IN 1515 trata de bens intrinsecamente ligados a produção e comercialização de bens e serviços, o que me deixa em dúvida de como proceder com esse leasing dentro da apuração do IRPJ/CSLL.

Qual seria a opção correta?
1 - Segue o fluxo normal de leasing financeiro, adicionando a depreciação e os juros e excluindo a contraprestação;
2 - Não excluo a contraprestação, mas considero dedutíveis os juros e a depreciação;
3 - Não excluo a contraprestação e ainda adiciono os juros e a depreciação;

Desde já agradeço.


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