Ferdinando David Valandro
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Temos um leasing financeiro, só que os bens são utilizados nas áreas administrativas e comercias.
O art. 89 da IN 1515 trata de bens intrinsecamente ligados a produção e comercialização de bens e serviços, o que me deixa em dúvida de como proceder com esse leasing dentro da apuração do IRPJ/CSLL.
Qual seria a opção correta?
1 - Segue o fluxo normal de leasing financeiro, adicionando a depreciação e os juros e excluindo a contraprestação;
2 - Não excluo a contraprestação, mas considero dedutíveis os juros e a depreciação;
3 - Não excluo a contraprestação e ainda adiciono os juros e a depreciação;
Desde já agradeço.