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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF 2009 - Duvida (separaçao)

Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 15:35

Olá!!! Estou fazendo uma declaraçao no qual a pessoa foi divorciada em 2008. Possuiam uma fazenda que foi vendida em R$ 570.000,00, so que escriturado somente no valor de R$ 300.000,00. sendo 150.000,00 p/ o ex marido e 150.000,00 p/ a ex esposa (no caso minha cliente). Portanto o valor de R$ 150.000,00 entrou na sua conta em 2008, do qual foi adquirido imoveis nesse valor. Porem essa diferença ( 135.000,00) foi depositada esse ano do qual ela pretende adquirir imoveis. e o pior que todo o dinheiro foi deposito em conta.. Como eu devo sair dessa? Nao quero correr nenhum risco. Entao nao sei se lanço como se ela tivesse esse dinheiro em "dinheiro em especie" no caso debaixo do "colchao" (coisa que acho muito pirigoso) ou se devo tributar esses 135.000,00 (coisa que nao agrada nem um pouco essa minha cliente... Qual jeito que vcs me aconselham????


Desde ja agradeço...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 19:46

Boa noite Cynthia,

A solução é bastante simples haja vista que para tê-la basta declarar os fatos como na realidade ocorreram, ou seja, você não tem que "sair dessa", muito menos inventar situações com o intuito de "agradar esta cliente".

Se ela possuia um imóvel cuja parte que lhe coube valia R$ 150.000,00 e foi vendida por R$ 285.000,00, basta informar a transação no programa Ganhos de Capital, e apurar o imposto de renda a ser pago (se for o caso).

Ao exportar tais informações do GCAP para a DIRPF, automaticamente os R$ 135.000,00 serão informados nesta última como "Lucro na Alienação de Bens..." no campo 04 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis"

Digo "se for o caso" porque existem várias situações em que há o beneficio da isenção do imposto de renda. É o caso (por exemplo) de pessoas que venderam o único imóvel que possuiam por valores até R$ 440.000,00

Confira.

...

Editado por Saulo Heusi em 14 de abril de 2009 às 19:49:47

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