
Daniel Ciaravolo Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados (as), boa tarde.
Espero ser claro em relação a minha dúvida. Vamos lá ...
Uma empresa com Receitas sujeitas ao Regime Não-Cumulativo e Cumulativo apuram o seu crédito de PIS e COFINS em relação ao Não-Cumulativo de forma proporcional.
Através do Coeficiente = Total das Receitas Não-Cumulativas / Total das Receitas Auferidas.
Agora, em relação as Receitas Cumulativas - porém, decorrentes de um Consórcio de Empresas, elas farão parte deste cálculo? Já que a Apuração de PIS e COFINS deve ser efetuada pelas empresas participantes deste Consórcio.
Posso adicionar os valores da Receita s/ o Consórcio de empresas no TOTAL DAS RECEITAS AUFERIDAS, para cálculo proporcional do meu crédito de PIS e COFINS?
E se a Receita for beneficiada por Isenção Fiscal de PIS & COFINS, devo adicionar mesmo assim?
Obrigado a todos!