x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 570

Cálculo Proporcional p/ Crédito de PIS e COFINS

Daniel Ciaravolo Soares

Daniel Ciaravolo Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 16:26

Prezados (as), boa tarde.

Espero ser claro em relação a minha dúvida. Vamos lá ...

Uma empresa com Receitas sujeitas ao Regime Não-Cumulativo e Cumulativo apuram o seu crédito de PIS e COFINS em relação ao Não-Cumulativo de forma proporcional.
Através do Coeficiente = Total das Receitas Não-Cumulativas / Total das Receitas Auferidas.

Agora, em relação as Receitas Cumulativas - porém, decorrentes de um Consórcio de Empresas, elas farão parte deste cálculo? Já que a Apuração de PIS e COFINS deve ser efetuada pelas empresas participantes deste Consórcio.

Posso adicionar os valores da Receita s/ o Consórcio de empresas no TOTAL DAS RECEITAS AUFERIDAS, para cálculo proporcional do meu crédito de PIS e COFINS?
E se a Receita for beneficiada por Isenção Fiscal de PIS & COFINS, devo adicionar mesmo assim?

Obrigado a todos!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade