x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.871

DCTF entregue no mês seguinte a uma DCTF sem movimento

Willian Camargo

Willian Camargo

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 17:16

Boa tarde,

Preciso de ajuda com relação a DCTF. Vou apresentar os fatos:

DCTF mês 01/2016 entregue sem movimento;
DCTF mês 02/2016 não entregue, pois a partir do segundo mês sem movimento desobriga a entregar.

Tive que retificar a DCTF do mês 01/2016, a qual passou a ter movimento. Então obrigatoriamente eu tenho que entregar a DCTF do mês 02/2016, pois não teve dois meses seguidos sem movimento.
Eu entreguei ela normalmente (02/2016), mas na hora de enviar, o sistema disse que vai acarretar multa, pois foi entregue fora do prazo.

Como procedo? Pois só não entreguei ela no prazo correto porque a DCTF não permite entregar a segunda seguida sem movimento.

Desde já agradeço!

Isabela Guimarães

Isabela Guimarães

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 10:06

Olá William!

Eu entendo que a multa está correta, visto que você retificou a informação de janeiro/2016 informando que teve movimento, logo fevereiro passa a ser o 1° mês sem movimento, a de fevereiro/2016 tinha que ter sido entregue no prazo mesmo que tivesse sem movimento, com isso o 2° mês caso março se estivesse sem movimento também, você seria dispensado da entrega.

Não sei se você tentou entregar no mesmo dia a retificação e de fevereiro/2016, talvez por isso não conseguiu transmitir a de fevereiro, tenta-se entregar em outro dia, para atualização do banco de dados da RFB.


Abs,

Willian Camargo

Willian Camargo

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 10:24

Bom dia Isabela,

Entendo... Mas entreguei as duas no mesmo dia. Mas já vou fazer o pagamento da multa, por via das dúvidas.
Só não acho justo o programa não deixar entregar o segundo mês sem movimento. Pois na época, eu tentei entregar o mês de fevereiro/2016 sem movimento, mas o programa não permite. Se ele deixasse, não estaria com uma multa pra pagar, visto que iria retificar a mesma.

Mas obrigado pela ajuda!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade