Andreia Aparecida Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Caros Colegas,
Minha dúvida é em relação ao recebimento da Gratuidade do Recivil , que um Cartório de Registro de Pessoas Naturais, recebe em uma conta bancaria no CNPJ do cartório, todo mês é feito carne Leão ref. a serventias recebidas menos as despesas, e este é pago na pessoa física. Tenho que informar este vr. no carne Leão, sendo que este é uma gratuidade?
Obrigada,
Andreia.