
Mycaelle A.r de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia pessoal,
Estou com uma dúvida na minha SEFIP.
Estou corrigindo erros de uma colega anterior, e percebi que a mesma não esteva colocando o total da Retenção da Lei 9.711/98, achei estranho e fiz de maneira correta declarando todo o valor de retenção, não somente parte como ela.
Como minha empresa e de construção civil, optante pelo desoneração da folha, lanço sempre a parte de EMPRESA Empregados/Avulsos e Contribuintes Individuais na compensação.
Até ai nenhum equívoco no meu entendimento.
Só que teve uma obra, no código 155, que a retenção e a compensação foram maiores que o saldo devido.
O problema começa agora...
A SEFIP considerou a parte da retenção, como se eu tivesse que pagar a parte da empresa, lembrando que a mesma é optante pela desoneração, e considerou como crédito, somente a o que sobrou da retenção. O valor que eu pedi para ser compensado, não foi.
No meu entendimento, desta forma a empresa paga duas vezes o imposto. Uma de acordo com o faturamento e a outra retirando a possibilidade de credito, já que não está abatendo.
Desta forma entendi o raciocínio da colega anterior, lançava a compensação e o que faltava para da retenção para zerar a contribuição do INSS.
O que é correto de fazer?