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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção x Desoneração Sefip

Mycaelle A.R de Lima

Mycaelle A.r de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 11:08

Bom dia pessoal,
Estou com uma dúvida na minha SEFIP.
Estou corrigindo erros de uma colega anterior, e percebi que a mesma não esteva colocando o total da Retenção da Lei 9.711/98, achei estranho e fiz de maneira correta declarando todo o valor de retenção, não somente parte como ela.
Como minha empresa e de construção civil, optante pelo desoneração da folha, lanço sempre a parte de EMPRESA Empregados/Avulsos e Contribuintes Individuais na compensação.
Até ai nenhum equívoco no meu entendimento.
Só que teve uma obra, no código 155, que a retenção e a compensação foram maiores que o saldo devido.
O problema começa agora...
A SEFIP considerou a parte da retenção, como se eu tivesse que pagar a parte da empresa, lembrando que a mesma é optante pela desoneração, e considerou como crédito, somente a o que sobrou da retenção. O valor que eu pedi para ser compensado, não foi.
No meu entendimento, desta forma a empresa paga duas vezes o imposto. Uma de acordo com o faturamento e a outra retirando a possibilidade de credito, já que não está abatendo.
Desta forma entendi o raciocínio da colega anterior, lançava a compensação e o que faltava para da retenção para zerar a contribuição do INSS.
O que é correto de fazer?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 13:47

Boa tarde!

O correto é o que estavas fazendo, lançando o total da retenção, no campo próprio, e os valores da CPP ("EMPRESA"), no campo "Compensação".

Na verdade, o valor da CPP não deve ser considerado para as empresas desoneradas, mas como o SEFIP é um programa obsoleto, tiveram de inventar mais essa gambiarra.

Faça um controle paralelo considerando apenas os valores devidos:
SEGURADOS + RAT (-) RETENÇÃO
Se sobrar retenção, lance no mês seguinte no campo "Compensação", junto com a CPP.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 14:34

Se o Valor Devido à Previdência Social, na GFIP, for igual ao valor recolhido na GPS, não haverá pendência na RFB.

Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 19 de dezembro de 2011:
Art. 4º Para fins de aplicação da redução prevista no inciso II do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 , sobre as contribuições previdenciárias estabelecidas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as empresas que se enquadram nessa hipótese deverão observar o disposto neste artigo quando da prestação de informações no Sefip, até que ocorra a adequação desse sistema.
§ 1º A diferença relativa à Contribuição Previdenciária Patronal entre o valor calculado pelo Sefip (demonstrados no "Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social" nas linhas "Empregados/Avulsos" e "Contribuintes Individuais" abaixo do título Empresa) e o valor apurado conforme disposto no inciso II do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, deverá ser informada no campo "Compensação".
§ 2º A GPS gerada pelo Sefip deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS com os valores efetivamente devidos sobre os fatos geradores declarados em GFIP.

§ 3º Os relatórios gerados pelo Sefip "Relatório de Valor de Retenção", "Relatório de Compensações" e "Relatório de Reembolso" devem ser desprezados e mantido demonstrativos de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido de reembolso/restituição/ compensação.

CRISTINA CAMARGO

Cristina Camargo

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 14:51

Boa tarde!

Quando sua CPP é desonerada não deve ser calculada na folha, ou seja, é calculado apenas os valores descontados de funcionários e incluído os créditos da retenção, porém o Outras Entidades não é passível de abatimento, portanto necessariamente você irá pagar algum valor.

Quanto as retenções, você deve controlar os valores retidos e abatidos, enquanto sobrar valor de acordo com as notas fiscais você poderá abater, os valores que ficaram como crédito você deve controlar.

Dentro deste contexto, se você verificou que não abateu o valor total, poderá retificar abatendo os valores, as guias que foram pagas de forma indevida podem ser retificadas, colocando outra competência, para utilizar o valor, ou tentar a restituição, o que demora.

Abç

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