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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF não enviada

LEANDRO MARTINS

Leandro Martins

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 15:02

Ola boa tarde a todos, estou iniciando agora na profissão,já dei uma boa pesquisada no fórum e ainda estou com duvidas.

Bom o caso é o seguinte, vou começar a fazer a contabilidade de uma empresas do Lucro Presumido, porem na contabilidade anterior o proprietário não efetuou o pagamento dos DARF's das competências 01/201 a 04/2016, também não foram enviadas as DCTF's referentes a estas competências.

Então eu Pergunto: devo preencher a DCTF referente a cada mês com respectivos valores, mesmo que não foram pagos ??

Não sei como vou proceder neste caso,

desde já agradeço a atenção de todos

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 16:09

Leandro Martins
Boa tarde!

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Na DCTF você deve informar o valor dos débitos, independente se pagos ou não.

Caso tenha ocorrido o devido recolhimento deverá informar os dados na ficha PAGAMENTO.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 16:27

Leandro Martins

O sujeito passivo que deixa de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresenta com incorreções ou omissões é intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeita-se às seguintes multas:

* de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo; e

* de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

OBSERVAÇÕES:

As multas são exigidas mediante lançamento de ofício.

A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa, e de R$500,00, tratando-se de pessoa jurídica ativa.

Observado o valor mínimo, as multas são reduzidas:

em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.


Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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