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TRIBUTOS FEDERAIS

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inseçao contrutora

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 19:21

Infelizmente não tem nenhuma isenção. Deverá recolher os tributos normalmente, como se prestasse serviços para uma empresa privada. A única exceção é para as construtoras que constroem obras pelo PMCMV, com valor de até R$ 100,000,00 - que podem recolher o imposto unificado de 1%.

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