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Emissão do Extrato do Simples Nacional

Josuel Vempes Castro

Josuel Vempes Castro

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 11:40

Pessoal, bom dia !

Vinha me deparando com um situação um tanto quanto estranha junto ao Portal do Simples Nacional. Por vezes tentei emitir o extrato do Simples Nacional através do acesso com o certificado digital e o sistema sempre apresentava a mensagem "não existe ação para este ano calendário. Verifique o ano calendário informado na consulta". E hoje, apos uma nova tentativa, e com a mesma mensagem de erro, resolvi fazer um teste. Entrei novamente no portal, porem desta vez, com o código de acesso e, para a minha surpresa, estava la o extrato, conseguindo emiti-lo sem problema algum. Estranho, a informação não deveria ser a mesma para ambos os tipos de acesso ? Alguém já se deparou com este problema ? Ou trata-se de um critério para o acesso/relatório ? Ou trata-se de mais umas das aberrações da Receita Federal ? Aguardo as considerações dos amigos. Obrigado

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 21:55

Prezado colega, voce acessou com seu certificado ou o do cliente, ou seja, se voce acessou com um certificado que nao tenha a procuraçao para o mesmo, logicamente nao teria conseguido, mas tambem creio que a mensagem nao seria essa que voce mencionou. Bem comigo nunca aconteceu tal situaçao, mas voce verificou todas as possibilidades que podem ter ocorrido, para tal mensagem. Boa sorte na proxima .

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 11 junho 2016 | 09:41

Josuel,

Quanto ao extrato do Simples Nacional houve alteração na emissão da seguinte forma:
1. Até 10/2015, salvo engano, é possível emitir o extrato.
2. A partir daí o sistema muda e passa a ser uma declaração (onde consta o extrato) com recibo de entrega, basta acessar "Consultar Apurações Transmitidas" e informar o período de apuração e terá o recibo e a declaração.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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