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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção Cod. 1708 e 5259 empresas Terceiro Setor

ADRIELE ALVES

Adriele Alves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 14:41

Boa tarde,

Iniciei com a contabilidade de empresas do Terceiro Setor.

Uma delas, toma o serviço de um advogado, que segundo a exigibilidade da lei deve ser feito a retenção
com os códigos 1708 e 5952. (Isso para empresas privadas)

Gostaria de saber se algo muda, já que o Terceiro Setor é isento de pagar esses tributos?

Fui informada que a retenção deve ser feita, mas as informações no Darf para fazer o recolhimento deve ser do prestador,
pois o Terceiro Setor não pode ter esse tipo de retenção por ser isenta.

O valor do Serviço é de R$ 1.500,00.
Portanto pagaria ao Advogado - R$ 1.407,75
Darf cod. 5952 (4,65%) - R$ 69,75
Darf cod. 1708 (1,5%) - R$ 22,50
(Porem o Darf com o CNPJ do Prestador (advogado))

Correto?

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