
Adriele Alves
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Iniciei com a contabilidade de empresas do Terceiro Setor.
Uma delas, toma o serviço de um advogado, que segundo a exigibilidade da lei deve ser feito a retenção
com os códigos 1708 e 5952. (Isso para empresas privadas)
Gostaria de saber se algo muda, já que o Terceiro Setor é isento de pagar esses tributos?
Fui informada que a retenção deve ser feita, mas as informações no Darf para fazer o recolhimento deve ser do prestador,
pois o Terceiro Setor não pode ter esse tipo de retenção por ser isenta.
O valor do Serviço é de R$ 1.500,00.
Portanto pagaria ao Advogado - R$ 1.407,75
Darf cod. 5952 (4,65%) - R$ 69,75
Darf cod. 1708 (1,5%) - R$ 22,50
(Porem o Darf com o CNPJ do Prestador (advogado))
Correto?