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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação para empresas de aplicativo de taxi

MÁRCIA SEIXAS

Márcia Seixas

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 08:51

Tenho um cliente que está mudando sua empresa para os serviços de intermediação de negócios, onde a atividade principal será com o aplicativo de táxi. Sabemos que a o taxista pagará 10% da corrida quando a mesma for chamada através do aplicativo, e a diferença irá para a empresa. 1) De que forma o taxista receberá esse valor, tem algum documento (NF)? 2) E a empresa (que é o meu cliente) será tributada cima de qual valor? 3) No caso da venda dos serviços para empresas, no valor total de R$ 1.000,00 cobrará 8% das empresas como taxa de serviços, nesse caso como será a tributação no âmbito federal e municipal?

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