x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 6.015

Cnae 82.99-7-99

Ana Soares

Ana Soares

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 09:17

Bom dia,

Tenho uma empresa que tem como cnae principal 85.41-4-00 - Educação profissional de nível técnico, eles também prestam serviço de treinamento em desenvolvimento profissional (85.99-6-04), sendo essas atividades enquadradas no anexo III, agora estão prestando alguns serviços de assessoria em bombeiro civil seu cnae é o (82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente ), minha duvida é esse serviço se enquadra no anexo VI??

Obrigada!

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 09:26

8299-7/99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

Esta atividade compreende:
- os serviços de estenografia
- os serviços de taquigrafia
- os serviços de captação de imagens de reuniões e conferências ao vivo para serem transmitidas por circuito interno de televisão ou televisão aberta
- os serviços de impressão e de colocação de código de barras para endereços postais
- os serviços de avaliadores, exceto de seguros e imóveis
- as atividades dos despachantes, exceto aduaneiros
- os serviços de caráter privado de prevenção de incêndios (manutenção de extintores de incêndio)
- a administração de cartões de desconto
- as outras atividades de apoio às empresas não especificadas anteriormente

Simples Nacional

Atividade Ambigua
O CNAE 8299-7/99 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade