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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Faturamento de Lotéricas

Dinha

Dinha

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 10:17

Bom dia!
Alguem pode me dizer quais os valores devo considerar para compor o faturamento de Lotéricas?
O que realmente deve ser considerado a titulo de faturamento?
Desde já agradeço.
Heliane

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 19:00

Boa Noite, a receita de uma loterica é a comissão recebida por recebimentos de aposta e venda de bilhete entre outros.

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 11:20

Bom dia,

Nesse caso será emitido duas notas fiscais, uma de serviços e outra de venda ?

Ou somente será emitido uma nf de serviços referente a comissão total recebida no mês?

No aguardo.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 11:33

As Casas Lotéricas têm como objetivo principal a captação de recursos para o Governo Federal e daqueles conveniados pela Caixa Econômica Federal além de outras, por meio dos serviços abaixo:

a) jogos da CEF;
b) apostas do Jockey Club;
c) bilhetes da CEF;
d) raspadinhas;
e) títulos de capitalização;
f) contas das concessionárias conveniadas pela CEF;
g) prestação de serviços sociais conveniados pela CEF;
h) mediação de negócios civis e comerciais.

Eventualmente podem ter receitas outras decorrentes da venda de Cartões Telefônicos etc. Nestes casos há que se ter em conta a legislação estadual.

Cabe lembrar que não estão obrigadas a emitirem Nota Fiscal para suas operações de intermediação de negócios, oferecendo a tributação todas as receitas oriundas de suas operações, por meio de relatórios de comissões emitidos pela CEF, para fins de pagamento. Há casos em que são utilizado (para fins de tributação) Extratos Bancários de contas jurídicas que indica os ingressos de receita.

Estas empresas podem optar pela tributação na sistemática do Simples Federal (Artigo 24 da Lei 10684/2003) e posteriormente, manter-se na sistemática do Simples Nacional (Inciso V do § 1º do Artigo 17º da Lei Complementar 123/2006). É claro que dependendo da expectativa de faturamento podem optar pelo Lucro Presumido ou Real.

Charles Henrique
Analista Contábil

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