Leonardo Wanderley
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Bom dia -
Meu pai faleceu há 10 anos e nos deixou uma propriedade rural que já fora herdade de seu pai. Ano passado, minha família decidiu por vendê-la, e nós recebemos o pagamento durante o transcurso de todo o ano de 2008 (jan-dez). As parcelas totais foram mais de R35000,00, no entanto para cada pessoa, o valor correspondente era menor a este valor. Só que o inventário dele ainda não está concluído, portanto não temos o formal de partilha ainda. Deste modo, durante todo o ano, nossa família não recolheu IR sobre o ganho de capital.
Pergunto: o IR sobre o ganho de capital vai ser pago depois da expedição do formal de partilha, no final do inventário ou deveria ter sido recolhido durante todo o ano passado e janeiro deste ano?
Muitissímo obrigado pela atenção em tirar esta dúvida.