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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de imposto atrasado devido ao desenquadramento do

Rosana Leite da Silva

Rosana Leite da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 21:09

Boa noite a todos.

Preciso da ajuda dos colegas contadores, uma amiga solicitou que eu que eu ficasse responsável pelo controle da emissão do DAS e acompanhamento das emissões de notas fiscais da empresa do pai dela, até aí tudo bem, é uma empresa do MEI, quando ela passou o faturamento de 2015 para efetuar a DASN, porém o faturamento de 2015 foi mais de 94.000,00.

Minha Dúvida é a seguinte:

Depois que efetuar o desenquadramento já posso informar os valores de faturamento de 2015 e efetuar o pagamento do simples com juros e multa???
Ou tenho que primeiro fazer o procedimento junto a Jucea e outros órgãos para efetuar o pagamento??

Conto com a colaboração de todos.

Rosana L. da Silva
Contadora



MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 19 junho 2016 | 09:47

Prezada colega, voce , tem que recolher sobre o que excedeu o limite do MEI, e no exercicio seguinte se enquadra no Simples, nao esqueça do enquadramento no Simples no prazo certo. Nao va fazer como no caso do MEI, o qual voce foi contratada para controlar as emissoes de NF e do DASMEI, e se atrapalhou, pois na verdade, voce deveria ter alertado antes , bem antes de se aproximar do limite, evitaria isso tudo, seu controle sendo feito corretamente, talves ao alertar teriam diminuido as emissoes talves ate desnecessarias, dependendo da atividade logico, ou, ja providenciado as alteraçoes, e nao somente apos fechar o exercicio. Mais cuidado com os compromissos que assume.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 19 junho 2016 | 10:28

Rosana, bom dia.

Temos duas situações a considerar sobre o excesso do faturamento, cujo comunicado para ambos os casos deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência do excesso:

1 - QUANDO NÃO ULTRAPASSOU O LIMITE DE 20% SOBRE O LIMITE - R$ 72.000,00
O comunicado deve ser feito até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeito a partir do exercício seguinte da ocorrência do excesso.
CONSEQUENCIA: Contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, até 20/02/xx, devendo observar inclusão dos percentuais do ICMS e ISSQN

2 - QUANDO ULTRAPASSOU O LIMITE DOS 20% (Seu caso):
O comunicado deverá ser feito, cujo regime de tributação será retroagida a janeiro do ano-calendário do excesso.
CONSEQUENCIA: Contribuinte obrigatoriamente estará sujeito ao novo regime tributário (exemplo: SN), devendo retroagir a janeiro do ano em que ocorreu o excesso, cumprindo todas as obrigações, inclusive acessórias que regem tal regime, onde pagará todos os impostos em atraso.

Vale lembrar que o desenquadramento do MEI na Junta Comercial não gera quaisquer custos. Mas se contribuinte quiser alterar outros dados (capital, endereço, excluir o número do CPF do Nome Individual, etc) deverá ser feito um segundo processo, aí já com os custos normais de uma alteração.

Rosana, na verdade, muitas vêzes o MEI, por não ter controle de suas finanças, traz grandes dificuldades para a contabilidade quando da regularização desse tipo de evento, de forma que deverá ficar atenta ao tempo laboral que irá dispender para regularização... e não será tarefa das menos demoradas.

Fonte: Portal do Empreendedor

Boa sorte.
Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 09:49

Prezados colegas Rosana e todos os demais, extrapolei, um pouco e pior dei a orientaçao inadequada com falhas fundamentais, e corretamente fui corrigido e adequadamente pelo colega Hugo. Peço desculpas humildemente a todos, pois errei querendo acertar, e fui indelicado com a colega , no modo de me expressar, sinto muito, nas proximas respostas prometo ser mais cauteloso e compreensivo com as dificuldades dos colegas, pois tambem as tenho, e nao gostaria de ser tratado da forma como tratei-a, repreendendo-a, como um grande mestre coisa que NAO sou, tanto e que passei a informaçao incompleta, e indevida. Acho que quando criança me puxaram muito a orelha, por isso me tornei um puxador involuntario tambem.

Sds. Ribeiro

Errar e humano, perdoar e divino, e reconhecer o erro e nosso dever.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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