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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins Regime Cumulativo - OUTRAS RECEITAS

LILIANE MORAES

Liliane Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 08:54

Prezados,

Com a lei 11.941/2009 ficou instituido que a base de calculo para o PIS e COfins no regime cumulativo seria o seu faturamento, nao englobando outras receitas.
Porem com a lei 12.973/2014, houve uma alteração na base de calculo, conforme o art. 12:

“Art. 12. A receita bruta compreende:
I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
II - o preço da prestação de serviços em geral;
III - o resultado auferido nas operações de conta alheia; e
IV - as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, não compreendidas nos incisos I a III.”

Isto quer dizer na pratica que toda e qualquer receita sera tributada pelo PIS e COFINS cumulativo?

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