
Liliane Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Com a lei 11.941/2009 ficou instituido que a base de calculo para o PIS e COfins no regime cumulativo seria o seu faturamento, nao englobando outras receitas.
Porem com a lei 12.973/2014, houve uma alteração na base de calculo, conforme o art. 12:
“Art. 12. A receita bruta compreende:
I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
II - o preço da prestação de serviços em geral;
III - o resultado auferido nas operações de conta alheia; e
IV - as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, não compreendidas nos incisos I a III.”
Isto quer dizer na pratica que toda e qualquer receita sera tributada pelo PIS e COFINS cumulativo?