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TRIBUTOS FEDERAIS

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CPRB X Simples Nacional - Atividades Secundárias

ADRIANO PEREIRA

Adriano Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 09:49

Bom dia!

estou com muita dúvida quando a CPRB sobre o faturamento de serviços:

Escrituro uma empresa optante pelo simples nacional cujo a atividade principal é de revenda e também executa serviços de instalação de sistemas de Gás (aquecedores).

cnae principal
4744/0-03 - comercio mat eletricos

cnae secundario
4744/0-01 - comercio
4744/3-00 - comercio
4322/3-01 - Serviços instalação GAS (anexo IV)
4322/3-02 - Serviços instalação Ar Condicionado (Anexo III)

minha dúvida é se mesmo a atividade de serviço sendo secundária e a empresa não estar no ramos de contrução civil, se mesmo assim deve-se calcular a CPRB sobre o CNAE 4322/3-01 ?

aguem poderia me orientar, pois já busquei outras fontes de pesquisa, porem está muito confuso.

grato desde já

Adriano Pereira

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 18 junho 2016 | 10:45

Adriano Pereira bom dia!

Veja. Entendo pelo que foi dito por você que o serviço NÃO deve ser enquadrado no anexo IV e sim no III. Veja o que diz a Lei Complementar 123:

§ 5o-F. As atividades de prestação de serviços referidas no § 2o do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV, V ou VI desta Lei Complementar.


Vejamos as atividades do anexo IV:

§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

II - (REVOGADO)

III - (REVOGADO)

IV - (REVOGADO)

V - (REVOGADO)

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

VII - serviços advocatícios.


Ou seja, esse CNAE pode ser III ou IV dependendo de seu real serviço. Imagine que você vá fazer a instalação de um edificio que está sendo construído. Aí é anexo IV. Se for manutenção, instalação, de um serviço eventual é anexo III.

Portanto, não deve ter desoneração em serviço algum.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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