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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS - Cooperativas

Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 10:00

Prezados, bom dia!

Tenho lido quanto a cooperativas de consumo, e visualizei um balancete em que o contador anterior enviava guia de recolhimento de PIS/COFINS, sobre valor entregue pelos cooperados para pagamento de Luz e Energia. Estritamente essas duas operações são realizadas no momento.

O procedimento está correto?

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 junho 2016 | 03:20

Jalline,

A presente operação não caracteriza operação com associado (venda de mercadorias e serviços) que seria isento do PIS e COFINS, IR e CSLL.

Não sei como está a nomenclatura dessa conta na contabilidade, mas entendo tratar-se de outras receitas de atos com não cooperados/associados, estando dessa forma, sujeita à tributação do quarteto federal acima citado.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 junho 2016 | 17:04

Hugo,

O lançamento foi feito no grupo de "ATOS ENTRE COOPERADOS", a cooperativa recolher entre os cooperados o valor para pagamento dessas duas despesas fixas. Minha dúvida tange em classificar como "Ingresso" visto ser com finalidade de manutenção da cooperativa.

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 junho 2016 | 20:58

Jalline,

Ato com cooperados não sofrem incidência de impostos.
Dessa forma, ainda que a contabilidade anterior tenha considerado como Atos com Cooperados, o fato de levar à tributação presume o contrário.

Particularmente entendo que esse tipo de ingresso deveria ter sido a título integralização das Quotas Partes pelos associados.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 12:54

Hugo, o valor de cotas-partes foi feito no inicio. O que ocorre é que todo mês eles rateiam os valores das despesas de energia/aluguel. Tais valores devem ser lançados:


CR- Atos Cooperados\Rateio entre cooperados para Despesas
D - Caixa
?

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722
Gustavo Perez

Gustavo Perez

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 21:34

Boa noite aos respectivos leitores deste artigo e desde já fico agradecido aos que poderem com boa intenção responder as questões aqui citadas
observando brevemente o episodio que nossa economia se revela e os nossos representantes políticos reagem perante tal dificuldade surgi a simples ideia
Quer bem feito faça você mesmo.
Porem seria um insulto ao trabalhador braçal,a classe operaria, a dona de casa ao empreendedor esperançoso ao pai e mãe de falia.pagar tributos mau implantados e serem tratados com desprezo e insignificante.
fica então minha duvida aos leitores deste artigo.
Poderia nossos impostos ou de grandes empresas serem implantados pelas empresas sendo formalizado documentos de comprovação legal que tais recursos foram implantadas exclusivamente para benéfico social ,sendo essas ações implantadas para trazem benefícios para a sociedade com os impostos absurdos perdido nos entremeios ficais do governo corrupto que se demostra ao decorrer do nosso cotidiano.
Sendo assim ,Fico grato desde já e agradeço as resposta dos entusiastas.

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