Ailton Balbino de Lima
Procede a informação, você só pode compensar débitos vencidos que já estejam em cobrança conforme pergunta 15.5 do Portal do Simples Nacional:
15.5. Posso fazer compensação com débito a vencer?
A compensação, no momento, só é possível com débitos vencidos e que já estejam em cobrança.
Ao informar os dados do pagamento realizado indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de compensação.
Atualmente, o débito passa a estar disponível para compensação em meados do mês seguinte ao seu vencimento.
No momento da compensação, tanto o crédito quanto o débito serão atualizados até a data da compensação.
Na apuração do mês 05/2016 você não mexe nos valores, apenas retifique mantendo os valores.
O que você terá que fazer é recolher DAS Avulso da parte que não será compensada, para que fique em aberto somente o valor que deseja compensar, assim evita pagar juros e multas do valor não compensado. Depois de alguns dias quando a Receita acusar o período em aberto você faz a compensação do valor em aberto.
Att.