x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 380

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 10:35

Bom dia amigos. Uma empresa Simples Nacional, situada em São Paulo - SP emitiu uma NF de Serviços em 28/04/2016 e recolheu o Simples normalmente sobre essa NF. Ocorre que em 23/05/2016 ou seja após a guia ter sido paga, a Nota Fiscal de Serviços foi cancelada., Pergunta, posso deduzir esse valor da NF cancelada quando da apuração da Receita de Maio/2016. Ou tem algum outro procedimento que tenho que seguir.
No aguardo de uma orientação.
Grato
Ailton

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 11:02

Bom dia Ailton Balbino de Lima

Você terá que retificar mês 04/2016 informando a receita do mês deduzindo o valor dessa NFS-e cancelada, ficará o valor recolhido a maior disponível para compensação. Após retificar mês 04 você irá apurar normalmente mês 05/2016, e realizar a compensação.

Att.

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 11:08

Bom dia Caio Cesar.

Eu posso deduzir do simples que está dentro do vencimento?, pesquisei em outros locais e lá fala que tenho que deduzir do simples quando esse estiver vencido, isso procede.

Uma outra duvida, como a apuração do mês 05/2016 já foi transmitida sem essa compensação, eu posso estar compensando a qualquer tempo, ou seja no fechamento do mês 06/2016.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 11:17

Ailton Balbino de Lima

Procede a informação, você só pode compensar débitos vencidos que já estejam em cobrança conforme pergunta 15.5 do Portal do Simples Nacional:
15.5. Posso fazer compensação com débito a vencer?

A compensação, no momento, só é possível com débitos vencidos e que já estejam em cobrança.

Ao informar os dados do pagamento realizado indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de compensação.

Atualmente, o débito passa a estar disponível para compensação em meados do mês seguinte ao seu vencimento.

No momento da compensação, tanto o crédito quanto o débito serão atualizados até a data da compensação.

Na apuração do mês 05/2016 você não mexe nos valores, apenas retifique mantendo os valores.

O que você terá que fazer é recolher DAS Avulso da parte que não será compensada, para que fique em aberto somente o valor que deseja compensar, assim evita pagar juros e multas do valor não compensado. Depois de alguns dias quando a Receita acusar o período em aberto você faz a compensação do valor em aberto.

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade