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ecf para terceiro setor

Valéria Rocha

Valéria Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 17:02


Boa tarde !!!


gostaria de saber em empresa do terceiro setor, a ECF (escrituração Contábil Fiscal ) é obrigação ser entregue ?
o caso é uma instituição religiosa e uma associação beneficiente sem fins lucrativos, porém o contador anterior fazia os balanços físicos registros na junta. Como devo proceder?



desde já agradeço.


Valéria Rocha
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 18 junho 2016 | 07:47

Cara Valéria,

Há algum tempo atrás, trabalhei no 3° setor e não havia essa obrigação, mas hj não sei se é obrigatório. Espero que algum colega possa te ajudar!

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
assinco.carloseduardo@gmail.com
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Sábado | 18 junho 2016 | 08:30

Bom Dia,

sim devem entregar, inclusive devem se atentar a DCTF agora.

Sobre a DCTF, temos um fórum debatendo sobre o assunto, acesse aqui.


Quanto a ECF, todas as imunes e isentas devem entregar a ECF, independentemente de terem sido obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições. Vai eliminar a Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da DIPJ.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Sábado | 18 junho 2016 | 10:12

Bom Dia,

E deve se atentar a esta IN, nela não estava a obrigatoriedade a esse tipo de empresas. A obrigatoriedade foi acrescentada pela IN 1595/2015.
Tem que analisar a IN 1422 consolidada com as alterações.



Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 08:12

Bom dia,
Valéria.

Você deu uma lida na IN?
Recomendo você dar uma lida nela, pra ter uma visão mais ampla.

Terceiro setor para este ano referente 2015, temos:
DSPJ caso inativa (enviada em 03/2016), DCTF ref. 01/2016 caso seja inativa ou sem débitos a declarar para este ano (envio agora 21/07/2016), ECD (opcional) e ECF obrigatório; SEFIP sem movimento no ano calendário (para sem funcionários), RAIS negativa. Na área de Departamento Pessoal não compreendo bem se há mais obrigações.



Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 21:30

Boa Noite,
Elisabete

Sim, e não procedem com preenchimento do registro do livro caixa na ECF, conforme orientação no próprio site da RFB:
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Registro 0010: Parâmetros de Tributação

Registro 0020: Parâmetros Complementares

Registro 0030: Dados Cadastrais

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas

Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD).

As instruções de preenchimento constam no Manual da ECF (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).

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