Boa noite Anderson,
A menos que as despesas absorvam mais de 70% das receitas, esta empresa será tributariamente menos onerada se optar pela sistemática do Lucro Presumido.
Considere que a despeito de inexistir (no Lucro presumido), a não-cumulatividade do PIS e da COFINS, a presunção de lucros (neste caso) ainda é mais "vantajosa" do que o lucro real apurado com base nas receitas menos os custos e as despesas.
Entretanto, cabe um estudo tributário com base em estimativas e projeções para que se afirme com segurança qual é a tributação menos onerosa para a empresa em questão.
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Editado por Saulo Heusi em 17 de abril de 2009 às 09:36:51