
Rogerio Ricardo dos Santos Toledo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Trabalho em uma empresa que produz cana de açúcar, porém a empresa optou pelo Lucro Real, venda de cana de açúcar está suspensa de PIS e da Cofins, porém surgiu uma dúvida:
Na operação de venda de cana de açúcar mesmo sendo Lucro Presumido posso fazer a suspensão tributária referente a receita de venda de cana de açúcar?
Em primeiro instante havia concordado ser suspensa a operação, como outras pessoas:
"Não se aplica a suspensão quanto sua empresa (PJ), vender para empresa que for optante do regime cumulativo do PIS e COFINS (Lucro Presumido)."
Mas após ler o artigo algumas vezes compreendi que no § 2º se refere que não se aplica a suspensão no caso de venda de cana de açúcar para a empresa que apura sua contribuição no regime de cumulatividade (via de regra lucro presumido), ou seja, se eu sou optante pelo Lucro Presumido, não posso ter minha operação suspensa, porém se refere ao regime tributário da minha empresa e não do meu cliente)
Se alguém já passou por essa experiencia e puder me auxilar agradeço!
Segue embasamento legal:
Art. 11. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins na venda de cana-de-açúcar, classificada na posição 12.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013)
§ 1o É vedado à pessoa jurídica vendedora de cana-de-açúcar o aproveitamento de créditos vinculados à receita de venda efetuada com suspensão na forma do caput deste artigo.
§ 2o Não se aplicam as disposições deste artigo no caso de venda de cana-de-açúcar para pessoa jurídica que apura as contribuições no regime de cumulatividade.