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TRIBUTOS FEDERAIS

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Suspensão de PIS/COFINS empresa optante Lucro Presumido

ROGERIO RICARDO DOS SANTOS TOLEDO

Rogerio Ricardo dos Santos Toledo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 10:05

Trabalho em uma empresa que produz cana de açúcar, porém a empresa optou pelo Lucro Real, venda de cana de açúcar está suspensa de PIS e da Cofins, porém surgiu uma dúvida:

Na operação de venda de cana de açúcar mesmo sendo Lucro Presumido posso fazer a suspensão tributária referente a receita de venda de cana de açúcar?

Em primeiro instante havia concordado ser suspensa a operação, como outras pessoas:
"Não se aplica a suspensão quanto sua empresa (PJ), vender para empresa que for optante do regime cumulativo do PIS e COFINS (Lucro Presumido)."

Mas após ler o artigo algumas vezes compreendi que no § 2º se refere que não se aplica a suspensão no caso de venda de cana de açúcar para a empresa que apura sua contribuição no regime de cumulatividade (via de regra lucro presumido), ou seja, se eu sou optante pelo Lucro Presumido, não posso ter minha operação suspensa, porém se refere ao regime tributário da minha empresa e não do meu cliente)

Se alguém já passou por essa experiencia e puder me auxilar agradeço!



Segue embasamento legal:

Art. 11. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins na venda de cana-de-açúcar, classificada na posição 12.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013)

§ 1o É vedado à pessoa jurídica vendedora de cana-de-açúcar o aproveitamento de créditos vinculados à receita de venda efetuada com suspensão na forma do caput deste artigo.

§ 2o Não se aplicam as disposições deste artigo no caso de venda de cana-de-açúcar para pessoa jurídica que apura as contribuições no regime de cumulatividade.

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 08:23

Rogerio,

No caso de venda para empresa de Regime Cumulativo, não poderá aplicar a suspensão, logo a maneira que você se atentou ao segundo parágrafo do artigo 11 está correto.

Atenciosamente,

Lucas Sousa

Atenciosamente,

Lucas Sousa
GILMAR DA SILVA DE CARVALHO

Gilmar da Silva de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 09:13

Olá Pessoal

Minha Empresa exerce atividade rural, venda de soja e milho e é optante pelo lucro presumido. Como a venda de soja está suspensa código NCM 12.01, essa suspensão do Pis e Cofins vale para as empresas optantes do Lucro Presumido ( Regime Cumulativo)?

Se alguém souber eu agradeço.


Atenciosamente


Gilmar

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